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São Paulo - SP
SPED FISCAL - EFD CONTRIBUIÇÕES
 

Projeto SPED - Fiscal ICMS/IPI e Contribuições - PIS/COFINS/Contribuição Previdenciária

Consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes.

Isso representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal, faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.

Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.

SPED - Fiscal - ICMS/IPI

Funciona da seguinte maneira:

De acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, é informado todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo SPED.

Obs.: Conforme "Lista_Obrigados_EFD_2009.pdf" disponível no site da CONFAZ - www.fazenda.gov.br/confaz - somente alguns contribuintes são obrigados a entrega desta obrigação.

SPED Contribuições - Pis/Cofins/Contribuição Previdenciária

Voltado para as informações das operações de Entradas e Saídas referentes aos impostos de PIS e COFINS são direcionadas a todas as empresas sujeitas à tributação com baseno LUCRO REAL, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no LUCRO PRESUMIDO ou arbitrado.

As pessoas jurídicas IMUNES OU ISENTAS do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da obrigação a partir do mês em que a soma das contribuições para o PIS e a COFINS ultrapassar o valor de R$ 10.000,00, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação aos meses seguintes do ano-calendário em curso.

Também estão obrigadas à entrega da EFD-PIS/COFINS, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2012, asinstituições financeiras, as empresas de securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, as operadoras de planos de saúde e as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

Obs.: A não entrega da obrigação no prazo determinado acarreta na aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Em virtude desta obrigação muitos softwares e ERPs estão sofrendo transformações, porém nem sempre as SoftHouses estão preparadas e infelizmente não atendem as necessidades do cliente, nós da IP Cont® estamos preparados para entregar seu arquivo validado e de acordo com a Legislação e Leiaute da Receita, vendo que o mesmo tem prazos curtos e multas altas.

Nós utilizamos a NF Eletrônica ou o Banco de dados do cliente como fonte de dados para gerar esta obrigação, com uma analise prévia temos certeza que com margem mínima de ajustes é possível que possamos utilizar para gerarmos os arquivos magnéticos no prazo para entrega.

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